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Lei nº 10.520, de 2002 - Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Qualquer empresa com interesse em vender seus produtos ou serviços para a Administração Pública já se deparou com as \u201cmodalidades de licitação\u201d....Quais são as modalidades de licitação? Tomada de Preços. Convite. Concorrência. Concurso. Leilão.
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou ...
A Lei 8.666/93 prevê as seguintes modalidades: Concorrência, Tomada de preços, Convite, Leilão e Concurso.
O prazo de validade da proposta encaminhada é uma exigência legal, porquanto no período indicado, tem a licitante à obrigação de manter as condições apresentadas, o que implica na necessidade da Administração concluir a competição no mesmo período.
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Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou ...
Quais são as modalidades de licitação? Tomada de Preços. Convite. Concorrência. Concurso. Leilão.
O prazo de validade das propostas é de 60 dias, se outro não estiver estipulado no edital, conforme art. 6º da Lei 10.520/02. Deve a Administração, caso fixe prazo superior aos 60 dias, atender ao princípio da razoabilidade, de forma a não fixar prazo excessivo ou abusivo.
O prazo de validade da proposta encaminhada é uma exigência legal, porquanto no período indicado, tem a licitante à obrigação de manter as condições apresentadas, o que implica na necessidade da Administração concluir a competição no mesmo período.
Resposta: Propostas que atenderam a todas as exigências estabelecidas no ato convocatório, serão classificadas para fase de lances verbais, aquelas apresentadas com valores superiores em até 10 % (dez por cento), em relação ao menos preço.

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